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Artigo 178 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 178

Resolvido o pedido de reconsideração a questão estará finda; salvo o recurso do representante da Fazenda, se interposto no prazo legal.