Artigo 178 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 178
Resolvido o pedido de reconsideração a questão estará finda; salvo o recurso do representante da Fazenda, se interposto no prazo legal.