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Artigo 173 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 173

Da mesma forma serão nomeados dois suplentes, para cada Conselho, de modo a suprir as faltas ou impedimentos ocasionais.

Art. 173 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934