Artigo 173 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 173
Da mesma forma serão nomeados dois suplentes, para cada Conselho, de modo a suprir as faltas ou impedimentos ocasionais.