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Artigo 171 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 171

O Conselho Superior de Tarifa, além da função julgadora que lhe é atribuída, tem por incumbência especial zelar pela uniformidade das classificações aduaneiras; propôr as alterações tarifárias julgadas convenientes aos interêsses do país; e dizer sôbre a conveniência de acôrdos comerciais, indicando a tarifa que deva ser aplicada.

Art. 171 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934