JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A direção geral centraliza e superintende a administração da Fazenda Nacional.

Art. 17 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934