Artigo 164 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 164
Os recursos dos representantes da Fazenda junto aos Conselhos serão interpostos para o ministro da Fazenda, por intermédio de seus presidentes, justificados os motivos da decisão proferida.