Artigo 157 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 157
Fica abolido o juízo arbitral nas alfândegas.
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completo Fica abolido o juízo arbitral nas alfândegas.