Artigo 15 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
O secretário proferirá os despachos interlocutórios, quando a audiência de repartições ou a instrução dos processos o exigir.