JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O secretário proferirá os despachos interlocutórios, quando a audiência de repartições ou a instrução dos processos o exigir.

Art. 15 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934