Artigo 149 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 149
As vagas que obedecerem ao princípio de antiguidade serão preenchidas ato contínuo à sua verificação.