Artigo 148 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 148
O diretor geral designará um funcionário de Fazenda para servir na qualidade de secretário, a quem cabe a redação da ata e tôda correspondência do Conselho Superior Administrativo.