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Artigo 148 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 148

O diretor geral designará um funcionário de Fazenda para servir na qualidade de secretário, a quem cabe a redação da ata e tôda correspondência do Conselho Superior Administrativo.