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Artigo 145 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 145

Das resoluções dos conselhos administrativos nos Estados, haverá recurso para o Conselho Superior; mas, verificado que o recorrente não possue o merecimento que se atribue, não poderá concorrer à primeira vaga por merecimento.

Art. 145 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934