Artigo 142 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 142
As deliberações do Conselho Superior ou dos Conselhos Administrativos, nos Estados, serão tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade que será exercido nos casos de empate.