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Artigo 141 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 141

As vagas que ocorrerem nos Estados serão preenchidas pela forma indicada nos artigos precedentes.

Art. 141 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934