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Artigo 140 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 140

As funções do Conselho Superior, quanto às promoções, são atribuídas, nos Estados, aos conselhos administrativos compostos do delegado fiscal, que o presidirá, do procurador fiscal e dos contadores.

Art. 140 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934