Artigo 140 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 140
As funções do Conselho Superior, quanto às promoções, são atribuídas, nos Estados, aos conselhos administrativos compostos do delegado fiscal, que o presidirá, do procurador fiscal e dos contadores.