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Artigo 14 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 14

O secretário, oficiais de gabinete e pessoal técnico necessário aos serviços das duas secções são de livre escolha do Ministro da Fazenda, com observância do art. 12.

Art. 14 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934