Artigo 14 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
O secretário, oficiais de gabinete e pessoal técnico necessário aos serviços das duas secções são de livre escolha do Ministro da Fazenda, com observância do art. 12.