Artigo 139 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 139
Cabe também ao Conselho Superior Administrativo propor, em lista tríplice, os funcionários que, pelo exame das fés de ofício ou de informações dos respectivos chefes, forem julgados merecedores de acesso, de acôrdo com as vagas ocorridas e a preencher pelo princípio do merecimento.