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Artigo 135 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 135

No desempenho dos serviços que atualmente lhe cabem e das novas atribuïções que ora lhe são conferidas, continuará a Caixa reger-se pelo decreto n. 17.770, de 13 de abril de 1927 .

Art. 135 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934