Artigo 135 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 135
No desempenho dos serviços que atualmente lhe cabem e das novas atribuïções que ora lhe são conferidas, continuará a Caixa reger-se pelo decreto n. 17.770, de 13 de abril de 1927 .