Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 132 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 132

Quer as cautelas provisórias, quer os títulos definitivos, terão escrituração especial; e, à proporção que forem emitidos, a Caixa dará imediato conhecimento à Contadoria Central da República e à Diretoria de Estatistica Econômica e Financeira.