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Artigo 129, Alínea a do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 129

À Caixa de Amortização, além das suas atuais atribuïções, cabe:

a

emitir os títulos da divida pública fundada e fazer seu lançamento;

b

emitir as cautelas provisórias, representativas de apólices ou obrigações, sempre que essas não puderem ser emitidas a tempo;

c

despachar os processos de substituïção de apólices da dívida pública.

Art. 129, a do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934