Artigo 129, Alínea a do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 129
À Caixa de Amortização, além das suas atuais atribuïções, cabe:
a
emitir os títulos da divida pública fundada e fazer seu lançamento;
b
emitir as cautelas provisórias, representativas de apólices ou obrigações, sempre que essas não puderem ser emitidas a tempo;
c
despachar os processos de substituïção de apólices da dívida pública.