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Artigo 128 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 128

A jurisdição da Caixa de Amortização estende-se pelas delegacias fiscais e outras repartições do Ministério da Fazenda, que lhe ficam subordinadas no limite da competência que lhe é atribuída neste decreto.