Artigo 128 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 128
A jurisdição da Caixa de Amortização estende-se pelas delegacias fiscais e outras repartições do Ministério da Fazenda, que lhe ficam subordinadas no limite da competência que lhe é atribuída neste decreto.