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Artigo 127 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 127

A Caixa de Amortização passa a centralizar e superintender todo o serviço da dívida interna fundada e o da emissão, trôco, substituïção e resgate do papel moeda.

Art. 127 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934