Artigo 127 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 127
A Caixa de Amortização passa a centralizar e superintender todo o serviço da dívida interna fundada e o da emissão, trôco, substituïção e resgate do papel moeda.