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Artigo 125 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 125

A designação para servir na Delegacia em Londres constituirá prêmio, concedido aos funcionários de Fazenda mais capazes;

Art. 125 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934