Artigo 125 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 125
A designação para servir na Delegacia em Londres constituirá prêmio, concedido aos funcionários de Fazenda mais capazes;