Artigo 124 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 124
Os serviços da delegacia serão regulados pelas leis de Fazenda vigorantes, no que lhe fôr aplicável.