Artigo 122 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 122
O delegado em Londres prestará, à secção econômica e financeira do gabinete do ministro, as informações e esclarecimentos sôbre as finanças e a economia dos principais países.