Artigo 12 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
A secção de expediente, composta de funcionários de Fazenda, tem o encargo de estudar e preparar os despachos dos processos sujeitos à decisão superior.