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Artigo 12 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 12

A secção de expediente, composta de funcionários de Fazenda, tem o encargo de estudar e preparar os despachos dos processos sujeitos à decisão superior.

Art. 12 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934