Artigo 118 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 118
A cobrança judicial da dívida ativa da União continuará a ser regida pelo decreto n. 10.902, de 20 de maio de 1914 , em tudo que não estiver expressamente revogado