Artigo 116 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 116
Cabe aos procuradores fiscais - como passarão a denominar-se os atuais consultores das delegacias fiscais - superintender e fiscalizar a inscrição da dívida ativa nos Estados.