Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 113 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 113

A secção de cobrança da dívida amigável será dirigida por quem o diretor designar; devendo a designação recair em empregado de categoria nunca inferior a 2º escriturário.