Artigo 111 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 111
Cabe à Recebedoria do Distrito Federal promover, também, a cobrança amigável, por intermédio dos atuais cobradores que, para êsse fim, passam a ter exercício na referida repartição.