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Artigo 11 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 11

A secção de representação, composta de três oficiais de gabinete, tem a seu cargo a representação do ministro e do secretário, e a correspondência do Gabinete.

Art. 11 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934