Artigo 106, Parágrafo Único do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 106
Aos adjuntos do Procurador compete o exame dos processos; a apuração e inscrição da dívida.
Parágrafo único
A direção da secção cabe ao adjunto mais antigo.