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Artigo 103 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 103

Os atuais auxiliares do consultor da Fazenda e procuradores da Fazenda passarão a denominar-se "adjuntos do procurador geral da Fazenda Pública".

Art. 103 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934