Artigo 103 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 103
Os atuais auxiliares do consultor da Fazenda e procuradores da Fazenda passarão a denominar-se "adjuntos do procurador geral da Fazenda Pública".