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Artigo 101 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 101

Ao diretor das rendas aduaneiras cabe presidir o Conselho Superior de Tarifa, sempre que funcionar como órgão consultivo, nos assuntos em que sua audiência estiver expressa em lei, ou quando o interêsse aduaneiro o reclamar. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966)

Art. 101 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934