Artigo 101 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 101
Ao diretor das rendas aduaneiras cabe presidir o Conselho Superior de Tarifa, sempre que funcionar como órgão consultivo, nos assuntos em que sua audiência estiver expressa em lei, ou quando o interêsse aduaneiro o reclamar. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966)