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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 10

O Gabinete do Ministro da Fazenda compõe-se das seguintes secções:

a

de representação;

b

de expediente; e

c

do preparo da proposta do orçamento e exame das questões econômicas e financeiras.

Parágrafo único

Essas secções serão dirigidas pelo secretário, que é o chefe do Gabinete do Ministro da Fazenda.