Artigo 10º, Alínea b do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Gabinete do Ministro da Fazenda compõe-se das seguintes secções:
a
de representação;
b
de expediente; e
c
do preparo da proposta do orçamento e exame das questões econômicas e financeiras.
Parágrafo único
Essas secções serão dirigidas pelo secretário, que é o chefe do Gabinete do Ministro da Fazenda.