Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 2.403 de 24 de Novembro de 1997

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.