Artigo 2º do Decreto nº 2.403 de 24 de Novembro de 1997
Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.