Artigo 2º do Decreto nº 24.027 de 11 de Novembro de 1947
Retifica o art. 1º do Decreto número 23.784, de 6 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 31, parágrafo único do Código de Minas.