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Artigo 2º do Decreto nº 24.027 de 11 de Novembro de 1947

Retifica o art. 1º do Decreto número 23.784, de 6 de outubro de 1947.

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Art. 2º

A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 31, parágrafo único do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 24.027 /1947