Artigo 7º do Decreto nº 2.402 de 24 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a atualização cadastral de servidores civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive os oriundos de ex-Territórios, não alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.