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Artigo 6º do Decreto nº 2.402 de 24 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a atualização cadastral de servidores civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive os oriundos de ex-Territórios, não alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 6º

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo fiscalizará o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.

Art. 6º do Decreto 2.402 /1997