Artigo 5º do Decreto nº 2.402 de 24 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a atualização cadastral de servidores civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive os oriundos de ex-Territórios, não alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado poderá expedir instruções complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.