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Artigo 5º do Decreto nº 2.402 de 24 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a atualização cadastral de servidores civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive os oriundos de ex-Territórios, não alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 5º

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado poderá expedir instruções complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.