Artigo 4º do Decreto nº 2.402 de 24 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a atualização cadastral de servidores civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive os oriundos de ex-Territórios, não alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado e da Fazenda, por intermédio do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SUPEC e do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, disponibilizarão, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, módulo específico para a atualização de dados cadastrais, bem assim alternativas de acesso remoto por intermédio de outros meios de comunicação e transferência de dados.