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Artigo 3º do Decreto nº 2.402 de 24 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a atualização cadastral de servidores civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive os oriundos de ex-Territórios, não alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 3º

O servidor que por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, informar dados cadastrais incorretos ou incluir ou excluir indevidamente nome de servidores não alcançados pela estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será responsabilizado administrativamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 3º do Decreto 2.402 /1997