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Artigo 2º do Decreto nº 2.402 de 24 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a atualização cadastral de servidores civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive os oriundos de ex-Territórios, não alcançados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 2º

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado proporá critérios impessoais e objetivos com vistas ao cumprimento do disposto no § 7º do art. 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de maneira a possibilitar a continuidade e qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 2º do Decreto 2.402 /1997