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Artigo 7º do Decreto nº 2.401 de 21 de Novembro de 1997

Estabelece limites para o empenho da despesa e condições para a sua inscrição em restos a pagar, altera a redação do art. 1º do Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.

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Art. 7º

Aos órgãos setoriais, seccionais e regionais do Sistema de Controle Interno incumbe zelar pelo cumprimento do disposto nos artigos anteriores, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições neles contidas.

Art. 7º do Decreto 2.401 /1997