Artigo 5º do Decreto nº 2.401 de 21 de Novembro de 1997
Estabelece limites para o empenho da despesa e condições para a sua inscrição em restos a pagar, altera a redação do art. 1º do Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Excluem-se dos limites de que tratam os Anexos I e Ill ao Decreto nº 2.214, de 1997, os valores relativos à fonte 138 - cota-parte de compensações financeiras, ficando o Ministério do Planejamento e Orçamento autorizado a reduzir os limites relativos às fontes do Grupo "B", em decorrência desta exclusão.