Artigo 6º do Decreto nº 24 de 4 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre as ações visando a proteção do meio ambiente em terras indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as ações visando a proteção do meio ambiente em terras indígenas.
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