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Artigo 3º do Decreto nº 24 de 4 de Fevereiro de 1991

Dispõe sobre as ações visando a proteção do meio ambiente em terras indígenas.

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Art. 3º

A elaboração dos referidos projetos respeitará a organização social e política, os costumes, as crenças e as tradições das comunidades indígenas.

Art. 3º do Decreto 24 /1991