Artigo 3º do Decreto nº 24 de 4 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre as ações visando a proteção do meio ambiente em terras indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A elaboração dos referidos projetos respeitará a organização social e política, os costumes, as crenças e as tradições das comunidades indígenas.