JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 2.399 de 21 de Novembro de 1997

Estabelece medidas no âmbito do Poder Executivo, para a reavaliação e renegociação de compras e contratos.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 2.399 /1997