Artigo 8º do Decreto nº 2.399 de 21 de Novembro de 1997
Estabelece medidas no âmbito do Poder Executivo, para a reavaliação e renegociação de compras e contratos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete aos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Fazenda e da Administração Federal e Reforma do Estado e ao Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE, no âmbito de suas competência, expedir normas complementares, quando julgarem necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.