Artigo 7º do Decreto nº 2.399 de 21 de Novembro de 1997
Estabelece medidas no âmbito do Poder Executivo, para a reavaliação e renegociação de compras e contratos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As unidades jurídicas e de controle interno prestarão, no que couber, o apoio necessário aos respectivos órgãos e entidades, para viabilização das ações ora recomendadas e dos resultados esperados.