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Artigo 7º do Decreto nº 2.399 de 21 de Novembro de 1997

Estabelece medidas no âmbito do Poder Executivo, para a reavaliação e renegociação de compras e contratos.

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Art. 7º

As unidades jurídicas e de controle interno prestarão, no que couber, o apoio necessário aos respectivos órgãos e entidades, para viabilização das ações ora recomendadas e dos resultados esperados.

Art. 7º do Decreto 2.399 /1997