Artigo 5º do Decreto nº 2.399 de 21 de Novembro de 1997
Estabelece medidas no âmbito do Poder Executivo, para a reavaliação e renegociação de compras e contratos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As comissões especiais deverão elaborar relatórios das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, para ratificação pela autoridade que a designou.